INFORMATIVO SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
PARA DEFESAS DE DOUTORADO NO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
(PPGE/FACED/UFBA)
Num
cenário de greve no ano de 2015, a APG UFBA e diversas/os pós-graduandas/os
estiveram ativamente presentes, apresentando suas reivindicações e construindo
o movimento paredista à época. Por consequência da greve, e por exigência do
movimento grevista, o Conselho Universitário (CONSUNI), maior instância
deliberativa desta Universidade, em sua reunião ordinária, deliberou pela
atipicidade do semestre letivo no período da greve.
Por
pressão das agências de fomento à pesquisa (CAPES, CNPq, FAPESB) para cumprimento
dos prazos de permanência nos Programas (até 2 anos para os mestrandos e até 4
anos para os doutorandos), os doutorandos ingressantes em 2012 foram convocados
pelo PPGE a defender seus trabalhos antes do prazo máximo previsto em Regimento
(de até 8 semestres letivos).
Em
acordo com o Regimento do Programa de Pós-graduação em Educação
(PPGE/FACED/UFBA) disponível em http://www.pgedu.faced.ufba.br/regimento, em
seu Capítulo VIII, Artigo 59,
“O prazo máximo de
conclusão de curso é de 04 (quatro) semestres
letivos, para o mestrado, prorrogável por mais um semestre, com
justificativa e aval do orientador e, de
08 (oito) semestres letivos para o doutorado, incluída nos prazos a
entrega e julgamento da dissertação no caso do mestrado e, da tese no caso do
doutorado.”
Com
a intervenção da representação estudantil em reunião, e de acordo com o
encaminhamento feito em reunião do Colegiado da Pós-graduação realizada em 01
de fevereiro de 2016, todos os
doutorandos ingressantes em 2012 no Programa de Pós-graduação em Educação
(PPGE/FACED/UFBA) que estão em processo de defesa de seus trabalhos científicos
no início do semestre letivo 2015.2 têm o direito de solicitar a prorrogação de
prazo de defesa para o final do semestre letivo 2015.2 até maio deste ano.
Lembramos
que a solicitação de prorrogação para defesa é direito de toda/o e qualquer
pós-graduanda/o, e isso deve ser garantido e respeitado pelas instâncias.
Sinalizamos para que todas/os as/os pós-graduandas/os que estejam nestas
condições procurem o PPGE e solicitem (caso desejem) a prorrogação de prazo.
A
APG UFBA continuará acompanhando e seguirá à disposição na luta em defesa dos
direitos de todas/os as/os pós-graduandas/os.
Salvador/BA, 19 de fevereiro
de 2016.
Para acessar o Informativo em formato .pdf, clique aqui.