Título I – Da denominação e da sede da entidade
Art. 1º - A
Associação dos Pós-Graduandos da Universidade Federal da Bahia – a seguir
denominada de APG-UFBA –, é a entidade máxima de representação dos
pós-graduandos matriculados em programas e cursos de pós-graduação stricto
sensu e lato sensu da Universidade Federal da Bahia.
§ 1º- A APG-UFBA é
uma entidade que não possui fins lucrativos, independente frente a governos,
ONG´s, igrejas, partidos, unidades acadêmicas e reitoria, que goza, para o
exercício de suas finalidades, de autonomia administrativa, financeira e
disciplinar.
§ 2º- Tendo sido
fundada em 01 de junho de 2010, a APG-UFBA é de duração indeterminada e tem sua
sede na UFBA em local a ser definido.
§ 3º- A APG-UFBA
reconhece as seguintes entidades estudantis, como de representação legítima dos
estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, a
sua autonomia:
a) A Associação
Nacional dos Estudantes de Pós-Graduação (ANPG) e as Associações de
Pós-Graduandos que a ANPG reconhece;
b) União Nacional dos
Estudantes (UNE);
c) União dos
Estudantes da Bahia (UEB);
d) Diretório Central
dos Estudantes da Universidade Federal da Bahia;
e) Centros e
Diretórios Acadêmicos da Universidade Federal da Bahia;
Título II – Da finalidade
Art. 2º – A APG-UFBA
estabelece como suas finalidades:
I congregar todos os
pós-graduandos da Universidade Federal da Bahia, respeitando as liberdades de
pensamento e de expressão de seus associados, sendo livre de qualquer
discriminação, tal como de gênero, etnia ou preferência sexual;
II defender as
decisões coletivas dos estudantes da pós-graduação, tal como devidamente
manifestada em seus fóruns, eleições e toda a forma de consulta
democraticamente realizada pela entidade;
III empreender
esforços para garantir o direito à representação estudantil da pós-graduação
nos diferentes colegiados e órgãos da Universidade Federal da Bahia;
IV estimular e
auxiliar a organização da representação discente da pós-graduação, bem como o
exercício de mandatos compromissados e públicos, dentro e fora da Universidade
Federal da Bahia;
V defender condições
de estudo, trabalho e de pesquisa condignas a todos os pós-graduandos da
Universidade Federal da Bahia;
VI apoiar e
acompanhar, judicial e administrativamente os estudantes de pós-graduação da
Universidade Federal da Bahia, bem como em ações coletivas que tratem de objeto
relacionado com a existência, permanência, certificação, extinção, incentivo,
convênio ou qualquer modificação estrutural ou provisória intentada nos
programas stricto e lato senso de pós-graduação da UFBA ou promovidos através
desta;
VII incentivar junto
aos pós-graduandos da Universidade Federal da Bahia a realização de reuniões,
congressos, seminários, conferências ou quaisquer outras manifestações de cunho
cultural, científico ou político que tratem de problemáticas significativas da
sociedade brasileira, assim como estimular a publicação de obras de divulgação
do conhecimento científico;
VII A - organizar e
coordenar o encontro dos pós-graduandos da UFBA, como evento acadêmico geral e
periódico, no intuito de possibilitar o debate interdisciplinar dos
pós-graduandos dos diversos programas da UFBA, nos termos do item supra, bem
como de programas externos, nacionais e internacionais, com ou sem a
participação de professores convidados;
VIII promover o
intercâmbio com os docentes, os técnico-administrativos e os estudantes de
graduação da Universidade Federal da Bahia, bem como, suas entidades
representativas;
IX participar da
organização nacional dos pós-graduandos, por meio da Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG), e/ou de outras associações afins;
X empreender esforços
pela transparência e democratização da Universidade Federal da Bahia e das
instituições de fomentos à pesquisa, à cultura e à extensão universitária;
XI zelar pela memória
do movimento estudantil da pós-graduação na Universidade Federal da Bahia;
XII defender uma
universidade pública, gratuita, laica e de qualidade para todos os brasileiros,
bem como a autonomia do ensino, da pesquisa e da extensão universitárias;
XIII reconhecer
eleições da Representação Discente da pós-graduação junto aos órgãos colegiados
da Universidade Federal da Bahia.
Título III – Da Composição da Entidade
Art. 3º - São
elementos que compõem a APG-UFBA:
a) seus associados;
b) seu patrimônio;
Capítulo I - Dos Associados
Art. 4º - São
associados da APG-UFBA, todos os estudantes matriculados nos programas de
pós-graduação stricto e lato sensu da Universidade Federal da Bahia.
Parágrafo Único – O ato de associação à entidade fica isento da
cobrança de qualquer importância.
Art. 5º - Todos os
associados gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.
Art. 6º - São
direitos dos associados:
a) votar e ser votado
para os cargos eletivos da APG-UFBA;
b) ter voz e voto nas
Assembleias Gerais;
c) participar de
qualquer atividade promovida pela APG-UFBA;
d) frequentar a sede
da APG-UFBA, utilizando-a para reunir-se ou promover qualquer atividade, desde
que não contrarie o presente estatuto e que a diretoria da APG-UFBA seja
notificada com antecedência de no mínimo 24h;
e) convocar Assembleia
Geral Extraordinária, de acordo com o previsto pelo artigo 13º, §2º, alínea c;
f) ter acesso
irrestrito a livros e documentos do acervo da APG-UFBA, obedecendo a regulamentação
aprovada em assembleia para uso de documentos e normas do presente estatuto;
g) utilizar o
patrimônio da APG-UFBA conforme o seu regimento de uso e de acordo com as
normas do presente estatuto.
Art. 7º- São deveres
dos associados:
a) cumprir e fazer
cumprir o estabelecido no presente estatuto;
b) cumprir e fazer
cumprir as deliberações dos fóruns da APG-UFBA;
c) comparecer às assembleias
gerais;
d) zelar pelo
patrimônio da APG-UFBA, utilizando-o apenas em prol das atividades voltadas às
finalidades da entidade e respeitando seu respectivo regimento de uso;
e) contribuir, de
forma facultativa, financeiramente para a manutenção autônoma da entidade;
f) empreender
esforços pela autonomia política da entidade;
Capítulo II - Do Patrimônio
Art. 8º - O
patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que
vier a adquirir, cujos rendimentos sejam aplicados na satisfação de seus
encargos.
Parágrafo Único – A alienação de qualquer um dos bens da entidade
só poderá ser procedida pela deliberação favorável de, pelo menos, 2/3 (dois
terços) da diretoria da APG-UFBA com a necessidade de aprovação por assembleia
geral dos estudantes da pós-graduação.
Art. 9º - A receita
da entidade é constituída por:
a) contribuição,
doação e legados de seus associados;
b) doação e legados
de terceiros, explicitada a origem;
c) subvenções;
d) rendas auferidas
por meio de atividades promovidas pela entidade;
e) quaisquer outros
meios admitidos por lei.
§ 1º - Toda receita e
patrimônio da APG-UFBA deverão ser geridos pela diretoria da APG-UFBA.
Art. 10º - Em caso de
dissolução da APG-UFBA, seu patrimônio será transferido para o Diretório
Central dos Estudantes da Universidade Federal da Bahia, salvo deliberação da Assembleia
Geral dispondo em outro sentido.
Título IV – Da organização e funcionamento da entidade
Art. 11º - São
instâncias deliberativas da APG-UFBA:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho dos
representantes estudantis;
c) Reunião de
Diretoria.
Capítulo I - Da
Assembleia Geral
Art. 12º - A Assembleia
Geral dos Estudantes de Pós-graduação é a instância máxima de deliberação da
entidade.
Art. 13º - A Assembleia
Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
§ 1º - A Assembleia
Geral Ordinária se realizará uma vez por semestre, a contar da aprovação do
presente Estatuto, cabendo sua iniciativa à diretoria da entidade, para
deliberar sobre os temas de interesse da entidade e de seus associados.
I A Assembleia Geral
Ordinária poderá ser convocada:
a) Por deliberação da reunião de diretoria;
b) Por deliberação do conselho de
representantes estudantis;
II O edital de
convocação da Assembleia Geral Ordinária, contendo sua pauta, local e horário,
deverá ser previamente divulgado por todos os meios disponíveis para
conhecimento dos pós-graduandos com no mínimo uma semana de antecedência.
Parágrafo único – Em casos excepcionais e
urgentes, com justificativa por escrito junto ao edital, a convocação da
Assembléia Geral poderá ser feita com vinte e quatro (24) horas de antecedência.
A justificativa de excepcionalidade deverá ser posta em votação imediatamente
ao início da seção, que só deverá ter continuidade mediante a sua aprovação por
maioria simples dos presentes.
§ 2º - A Assembleia
Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a) Por deliberação da reunião de diretoria;
b) Por deliberação do conselho de
representantes estudantis;
c) Por requisição de qualquer associado da
APG-UFBA, desde que tenha a assinatura de 6 associados de programas de
pós-graduação distintos da UFBA.
Parágrafo único – Uma vez cumpridos os termos estabelecidos pela
alínea acima, a diretoria da APG-UFBA deverá proceder imediatamente à
convocação da Assembleia Geral Extraordinária, garantindo os mesmos
procedimentos presentes no Art. 13º § 1º inciso II.
Art. 14º- A
instauração da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária dependerá, em
primeira chamada da presença de estudantes matriculados em pelo menos 6 (seis)
programas diferentes de pós-graduação da UFBA, totalizando um mínimo de 20
estudantes matriculados em qualquer proporção em relação ao mínimo de programas
anteriormente citados. Caso não seja alcançado quorum mínimo na primeira
chamada da Assembléia Geral, a segunda chamada para a instauração dependerá da
presença de no mínimo 3 (três) programas
e 10 (dez) estudantes.
Art. 15º - A mesa da Assembleia
Geral deverá ser composta pela diretoria da APG-UFBA.
Parágrafo único - Em caso de impossibilidade da diretoria da
APG-UFBA, ou se a maioria da Assembléia Geral assim deliberar por maioria
simples dos presentes, a mesa poderá ser composta ou substituída a qualquer
momento depois de iniciada a sessão por qualquer associado à entidade.
Art. 16º - O voto
será garantido na Assembleia Geral a todos os associados da APG-UFBA.
Art. 17º - É direito
de qualquer associado da APG-UFBA apresentar propostas para a pauta no início
da Assembléia Geral.
Art. 18º - A pauta
será aprovada pela Assembleia Geral por maioria simples de votos.
Art. 19º - São
atribuições da Assembléia Geral:
I deliberar sobre
medidas de interesse dos associados;
II deliberar sobre
casos omissos no presente Estatuto;
III aprovar reformas
no estatuto da entidade, pela maioria absoluta de 2/3 dos votos dos presentes,
desde que convocada especificamente para deliberar sobre tal assunto;
IV julgar recursos de
decisões do Conselho de Representantes Estudantis;
Capítulo II – Do
Conselho de Representantes Estudantis
Art. 20º- O conselho
de representantes é composto pelos representantes discentes dos programas de
pós-graduação stricto sensu e pelos representantes discentes dos cursos de
pós-graduação lato sensu da Universidade Federal da Bahia.
Art. 21º - Compete ao
conselho de representantes estudantis:
I apreciar recursos impetrados por qualquer
estudante ou representante estudantil, referente à decisão proferida pela
diretoria da APG-UFBA ou qualquer de seus membros;
II fiscalizar a
atuação da diretoria da APG-UFBA e do processo eleitoral da entidade;
III apreciar e
aprovar, anualmente, as contas da diretoria;
IV destituir
quaisquer dos diretores que não cumprirem suas funções previstas por este
estatuto;
V anular as eleições da APG-UFBA, se comprovado
vício ou fraude;
VI revisar este estatuto, num prazo máximo de
dois anos, apresentando, se necessário, emendas a serem votadas na Assembléia
Geral;
VII definir o calendário eleitoral e elaborar o
regimento das eleições.
Art. 22º - O conselho
de representantes estudantis será convocado pela diretoria da APG ou por no
mínimo 3 (três) representantes estudantis de programas e cursos de
pós-graduação distintos da UFBA com
gestão em vigor.
§ 1° a instalação da
reunião se dará com um quórum mínimo de 3 (três) representantes estudantis de
programas e cursos de pós-graduação distintos da UFBA com gestão em vigor.
§ 2° - Os
representantes estudantis da pós-graduação stricto senso e curso de
pós-graduação lato senso terão direito a um voto por curso. Assim como os
membros da diretoria da APG-UFBA terão direito a um voto da diretoria.
Art. 23º - As
reuniões do Conselho deverão ser convocadas com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência à sua realização através de material escrito contendo a pauta,
horário e local da mesma.
Capítulo III – Da
reunião de diretoria
Art. 24º - A
diretoria é o órgão executivo da APG- UFBA, competindo-lhe:
I - administrar a
entidade em gestão anual, sendo facultado aos seus membros uma reeleição, desde
que estejam em regularidade com o estatuto da APG-UFBA;
II - respeitar,
encaminhar e executar as decisões do Conselho de representantes estudantis e
das Assembléias Gerais;
III - representar os
estudantes da pós-graduação da Universidade Federal da Bahia em todas as
instâncias do movimento estudantil;
IV - manter a
documentação e livros da entidade devidamente atualizados e arquivados e
torná-los acessíveis a todo e qualquer estudante da UFBA;
V - cumprir e fazer
cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os estudantes;
VI - zelar e se
responsabilizar pelo patrimônio da APG - UFBA, emitindo relatório de tombamento
e alienação dos bens ao final da gestão;
Art. 25º - A
Diretoria da APG-UFBA deverá realizar uma reunião ordinária mensalmente, sendo
obrigatória a presença de seus membros.
§ 1° - o quorum
necessário para instalação da reunião será estabelecido por maioria simples dos
membros em exercício.
§ 2° - para aprovação
das matérias deliberadas exigir-se-á o voto da maioria simples dos diretores
presentes.
§ 3° - sempre que
necessário, será convocada sessão extraordinária, com o mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, por 1/3 (um terço) dos integrantes da diretoria.
§ 4° - as reuniões da
Diretoria da APG - UFBA devem ser abertas com direito a voz para todos os
estudantes da pós-graduação presentes e a um voto para cada membro da diretoria
em exercício.
Art. 26º – Não
havendo suplência, em caso de vacância em cargo de membro da Diretoria, a vaga
será preenchida por qualquer associado, indicado por comissão formada por 3
(três) diretores da APG-UFBA, que submeterá a proposta à Assembleia Geral com
aprovação por maioria simples dos votos.
Parágrafo único - em
caso de renúncia de uma Diretoria inteira, deverá ser convocado um Conselho de
representantes estudantis extraordinário, a realizar-se num prazo de 3 (três)
dias úteis, para organizar uma nova eleição.
Art. 27º - A
diretoria será composta por 9 (nove) membros titulares e até 3 (três) membros
suplentes, a saber:
I – coordenação geral
(composta do coordenador e vice coordenador);
II – secretaria;
III – coordenação de
comunicação;
IV – coordenação de
finanças;
V – coordenação de
Ensino, Pesquisa e extensão;
VI – coordenação de
assistência estudantil;
VII – coordenação de
articulação e formação política;
VIII – coordenação de
assuntos jurídicos.
Título V – Da Eleição e dos mandatos
Art. 28º - A
composição da diretoria da APG-UFBA far-se-á por eleição direta, voto secreto e
maioria simples dos votos válidos, tendo direito a voto os associados da
entidade.
Parágrafo único - Se nenhuma chapa se inscrever no prazo
estipulado pelo edital, a comissão eleitoral deverá publicar novo edital.
Art. 29º - O processo
eleitoral será iniciado pela diretoria da APG-UFBA convocando um conselho de
representantes estudantis para tal fim, com antecedência mínima de 30 dias
antes do término do mandato.
Parágrafo único – O conselho de representantes estudantis aprovará
cinco membros dentre os associados para compor a comissão eleitoral.
Art. 30º - Cabe à
comissão eleitoral:
§ 1° publicação de
edital específico para eleição composto por:
I - data limite para
registro das chapas;
II - período de
campanha eleitoral;
III - data em que
serão realizadas as eleições;
IV – garantir a
presença de um membro fiscal de cada chapa durante o processo eleitoral;
V - data em que será
dada a posse aos eleitos;
VI - limite de gastos
de campanha eleitoral.
§ 2° No processo eleitoral:
I - conferir os
registros de matrícula dos inscritos;
II - realizar as
eleições;
III - proceder a
apuração dos votos.
Art. 31º - Cada chapa
deverá apresentar à comissão eleitoral, no ato de registro, os nomes e
respectivos comprovantes de matrícula de seus integrantes, estando de acordo
com os cargos previstos no art. 27º deste estatuto.
§ 1° Qualquer
associado da APG-UFBA poderá ser candidato à cargo da diretoria da entidade.
§ 2° Os membros da
diretoria que pleitearem novo mandato deverão desvincular-se de suas funções no
ato de inscrição da respectiva chapa.
Art. 32º - Em caso de
vacância de todos os cargos diretivos da APG-UFBA, no período eleitoral, a
comissão eleitoral assumirá a diretoria até a realização das eleições.
Parágrafo único - Nesse caso, a comissão eleitoral terá prazo de
30 (trinta) dias para realizar as eleições.
Art. 33º - Os eleitos
tomarão posse perante os estudantes e a comunidade em geral, até 15 (quinze)
dias após apuração dos votos, em solenidade convocada pela comissão eleitoral.
Art. 34º - A
diretoria eleita terá mandato de 01 (um) ano, a iniciar-se no ato da posse.
Título VI – Das Disposições Gerais e Transitórias
Capítulo I - Das
Disposições Gerais
Art. 35º - Qualquer
modificação no Estatuto da APG-UFBA será decidida em Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante ampla
divulgação, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Art. 36º - No caso de
reforma total do Estatuto:
a) será eleita uma
comissão na diretoria da APG-UFBA para elaborar um projeto de estatuto, que,
depois de amplamente divulgado, terá 30 (trinta) dias para receber propostas e
emendas de qualquer associado;
b) a comissão
sistematizará as propostas de emenda que serão integradas ao projeto do novo
Estatuto;
c) transcorridos os
30 (trinta) dias desde a divulgação do projeto de estatuto, será convocada nova
Assembléia Geral, a fim de decidir sobre a aprovação do novo projeto de
estatuto, que deverá ter a aceitação de pelo menos dois terços (2/3) dos
associados presentes.
Art. 37º - Os
associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações que a
diretoria contrair em nome da Associação de Pós-Graduandos da UFBA.
Art. 38º - Os
diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em
nome da diretoria da APG-UFBA, em virtude do ato regular de gestão.
Capítulo II - Das
Disposições Transitórias
Art. 39º - A
diretoria deverá, imediatamente após a aprovação do presente Estatuto,
providenciar o seu registro em cartório/nas instâncias e normatização da UFBA.
Art. 40º - A atual
diretoria cumprirá o seu mandato regularmente até a posse de sua sucessora,
eleita conforme o presente Estatuto.
Art. 41º - A APG-UFBA
não distribuirá lucros ou vantagens pecuniárias a quaisquer de seus dirigentes
e demais estudantes.
Art. 42º - Em caráter
excepcional, o processo eleitoral descrito no título V deste estatuto será
sobreposto pelas disposições decididas na assembléia de referendo da fundação
da APG-UFBA, realizada no dia 26 de maio de 2011 no auditório I da FACED as
18:00h com aprovação de 2/3 dos
associados presentes e registrada em ata. Este artigo tornar-se-á anulado após
o fim deste processo eleitoral.
Art. 43º - Os casos
omissos neste estatuto e nos regimentos internos dos órgãos da APG-UFBA serão
resolvidos pela diretoria, ad referendum do Conselho de representantes
estudantis.
Art. 44º - O presente
Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
Salvador, 26 de maio
de 2011.