RETIFICAÇÃO
Edital de
Convocação de Eleição para Delegados ao XXV Congresso da ANPG
(9 a 12 de junho – Belo Horizonte)
Data de Publicação: 18/04/2016 Inscrição de chapa: 25 a 29/04/2016
Homologação da
inscrição: 30/04 Campanha: 02/05 a 09/05 Eleição: 10 e 11/05/2016
Considerando o Regimento Geral do XXV Congresso, a
Associação de Pós-Graduandas/os da Universidade Federal da Bahia (APG UFBA),
resolve:
Artigo 1º - A Comissão Eleitoral para organizar o processo de
eleição para delegados da Universidade Federal da Bahia ao XXV Congresso
Nacional de Pós-Graduandos será composta pelos estudantes:
Nome
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Curso
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Programa
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Matrícula
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Márcia
Morschbacher
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Mestrado
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Programa de
Pós-graduação em Educação
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212115957
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Paulo José Riela
Tranzilo
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Doutorado
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Programa de
Pós-graduação em Educação
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212115965
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Maíra de Araújo
Oliva Gentil
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Doutorado
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Programa de
Pós-graduação em Educação
|
212115956
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Eliabe Figueredo
de Oliveira
|
Especialização
|
Faculdade de
Educação
|
-
|
Artigo 2º - O Processo Eleitoral será realizado para o
preenchimento das seguintes vagas, calculadas conforme o determinado pelo
Regimento Geral do XXV CNPG:
30 (trinta)
Delegados e 30 (trinta) suplentes dos cursos Stricto Sensu
1 (hum)
Delegado e 1 (hum) suplente dos cursos de Lato Sensu
Artigo 3º - A Comissão Eleitoral aceitará candidaturas organizadas
em chapa de no mínimo 05 (cinco) integrantes, até o dia 29/04/2014, através do
endereço eletrônico eleicoesufbacnpg@gmail.com.
Parágrafo
único – Todos os integrantes deverão ser Pós-graduandos regularmente
matriculados em Programas de Pós-Graduação vinculados à Universidade Federal da
Bahia. A inscrição deverá ser acompanhada de comprovante de matrícula com
carimbo da Coordenação e documento de identificação com foto.
Artigo 4º - Se houver mais de uma chapa inscrita no processo
eleitoral, o número de delegados será distribuído proporcionalmente.
Artigo 5º - Cada chapa de candidatos será responsável pela sua
divulgação, tendo como período de campanha entre os dias 02 a 09/05. Cada chapa
será responsável pelos seus materiais de campanha.
Artigo 6º - A Comissão eleitoral providenciará as urnas e as cédulas
com os nomes das chapas em ordem alfabética.
Artigo 7º - Os estudantes de pós-graduação poderão votar em
ambas as urnas, apresentando no ato da votação documento original com foto e
comprovante de matrícula.
Artigo 8º - A Comissão Eleitoral providenciará
duas urnas para a coleta de votos no período de 10 e 11/05/2016. A urna fixa
ficará aberta na Faculdade de Educação/UFBA das 8 às 12h e das 14 às 18h. O
trajeto da urna móvel será o seguinte: dia 10/05 no Instituto de Saúde Coletiva
(das 8 às 12h) e na Escola de Teatro (14 às 18h), e dia 11/05 no Pavilhão de
Aulas Raul Seixas – Campus São Lázaro (das 8 às 12h).
Artigo 9º - A apuração dar-se-á no dia 11/05/2016, após o
fechamento das urnas, na Faculdade de Educação/UFBA.
Associação de Pós-Graduandas/os da UFBA (APG UFBA)
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