Edital de Convocação de Eleição para Delegados ao XXV Congresso da ANPG (9 a 12 de junho – Belo Horizonte)
Considerando o Regimento Geral do XXV Congresso, a Associação de Pós-Graduandas/os da Universidade Federal da Bahia (APG UFBA), resolve:
Artigo 1º - A Comissão Eleitoral para organizar o processo de eleição para delegados da Universidade Federal da Bahia ao XXV Congresso Nacional de Pós-Graduandos será composta pelos estudantes:
Nome
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Curso
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Programa
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Matrícula
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Márcia Morschbacher
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Mestrado
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Programa de Pós-
graduação em Educação
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212115957
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Paulo José Riela Tranzilo
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Doutorado
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Programa de Pós-
graduação em Educação
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212115965
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Maíra de Araújo Oliva Gentil
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Doutorado
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Programa de Pós-
graduação em Educação
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212115956
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Eliabe Figueredo de Oliveira
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Especialização
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Faculdade de Educação
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-
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Artigo 2º - O Processo Eleitoral será realizado para o preenchimento das seguintes vagas, calculadas conforme o determinado pelo Regimento Geral do XXV CNPG:
30 (trinta) Delegados e 30 (trinta) suplentes dos cursos Stricto Sensu
1 (hum) Delegado e 1 (hum) suplente dos cursos de Lato Sensu
Artigo 3º - A Comissão Eleitoral aceitará candidaturas organizadas em chapa de no mínimo 05 (cinco) integrantes, até o dia 22/04/2014, através do endereço eletrônico eleicoesufbacnpg@gmail.com.
Parágrafo único – Todos os integrantes deverão ser Pós-graduandos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação vinculados à Universidade Federal da Bahia. A inscrição deverá ser acompanhada de comprovante de matrícula com carimbo da Coordenação e documento de identificação com foto.
Artigo 4º - Se houver mais de uma chapa inscrita no processo eleitoral, o número de delegados será distribuído proporcionalmente.
Artigo 5º - Cada chapa de candidatos será responsável pela sua divulgação, tendo como período de campanha entre os dias 25/04 a 04/05/2016.
Artigo 6º - A Comissão eleitoral providenciará as urnas e as cédulas com os nomes das Chapas em ordem alfabética.
Artigo 7º - Os estudantes de pós-graduação poderão votar em ambas as urnas, apresentando no ato da votação documento original com foto e comprovante de matrícula.
Artigo 8º - A Comissão Eleitoral providenciará duas urnas para a coleta de votos no período de 05 e 06/05/2016. Uma das urnas será móvel e a outra ficará aberta na Faculdade de Educação/UFBA.
Artigo 9º - A apuração dar-se-á no dia 06/05/2016, após o fechamento das urnas, na Faculdade de Educação/UFBA.
Associação de Pós-Graduandas/os da UFBA (APG UFBA)
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