sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

INFORMATIVO SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA DEFESAS DE DOUTORADO NO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE/FACED/UFBA)




INFORMATIVO SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA DEFESAS DE DOUTORADO NO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE/FACED/UFBA)

Num cenário de greve no ano de 2015, a APG UFBA e diversas/os pós-graduandas/os estiveram ativamente presentes, apresentando suas reivindicações e construindo o movimento paredista à época. Por consequência da greve, e por exigência do movimento grevista, o Conselho Universitário (CONSUNI), maior instância deliberativa desta Universidade, em sua reunião ordinária, deliberou pela atipicidade do semestre letivo no período da greve.
Por pressão das agências de fomento à pesquisa (CAPES, CNPq, FAPESB) para cumprimento dos prazos de permanência nos Programas (até 2 anos para os mestrandos e até 4 anos para os doutorandos), os doutorandos ingressantes em 2012 foram convocados pelo PPGE a defender seus trabalhos antes do prazo máximo previsto em Regimento (de até 8 semestres letivos).
Em acordo com o Regimento do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE/FACED/UFBA) disponível em http://www.pgedu.faced.ufba.br/regimento, em seu Capítulo VIII, Artigo 59,
“O prazo máximo de conclusão de curso é de 04 (quatro) semestres letivos, para o mestrado, prorrogável por mais um semestre, com justificativa e aval do orientador e, de 08 (oito) semestres letivos para o doutorado, incluída nos prazos a entrega e julgamento da dissertação no caso do mestrado e, da tese no caso do doutorado.
Com a intervenção da representação estudantil em reunião, e de acordo com o encaminhamento feito em reunião do Colegiado da Pós-graduação realizada em 01 de fevereiro de 2016, todos os doutorandos ingressantes em 2012 no Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE/FACED/UFBA) que estão em processo de defesa de seus trabalhos científicos no início do semestre letivo 2015.2 têm o direito de solicitar a prorrogação de prazo de defesa para o final do semestre letivo 2015.2 até maio deste ano.
Lembramos que a solicitação de prorrogação para defesa é direito de toda/o e qualquer pós-graduanda/o, e isso deve ser garantido e respeitado pelas instâncias. Sinalizamos para que todas/os as/os pós-graduandas/os que estejam nestas condições procurem o PPGE e solicitem (caso desejem) a prorrogação de prazo.
A APG UFBA continuará acompanhando e seguirá à disposição na luta em defesa dos direitos de todas/os as/os pós-graduandas/os.

Salvador/BA, 19 de fevereiro de 2016.

Para acessar o Informativo em formato .pdf, clique aqui.