ESTATUTO DA APG-UFBA


ESTATUTO – ASSOCIAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS – UFBA

Título I – Da denominação e da sede da entidade

Art. 1º - A Associação dos Pós-Graduandos da Universidade Federal da Bahia – a seguir denominada de APG-UFBA –, é a entidade máxima de representação dos pós-graduandos matriculados em programas e cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu da Universidade Federal da Bahia.
§ 1º- A APG-UFBA é uma entidade que não possui fins lucrativos, independente frente a governos, ONG´s, igrejas, partidos, unidades acadêmicas e reitoria, que goza, para o exercício de suas finalidades, de autonomia administrativa, financeira e disciplinar.
§ 2º- Tendo sido fundada em 01 de junho de 2010, a APG-UFBA é de duração indeterminada e tem sua sede na UFBA em local a ser definido.
§ 3º- A APG-UFBA reconhece as seguintes entidades estudantis, como de representação legítima dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, a sua autonomia:
a) A Associação Nacional dos Estudantes de Pós-Graduação (ANPG) e as Associações de Pós-Graduandos que a ANPG reconhece;
b) União Nacional dos Estudantes (UNE);
c) União dos Estudantes da Bahia (UEB);
d) Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Bahia;
e) Centros e Diretórios Acadêmicos da Universidade Federal da Bahia;
      
Título II – Da finalidade

Art. 2º – A APG-UFBA estabelece como suas finalidades:
I congregar todos os pós-graduandos da Universidade Federal da Bahia, respeitando as liberdades de pensamento e de expressão de seus associados, sendo livre de qualquer discriminação, tal como de gênero, etnia ou preferência sexual;
II defender as decisões coletivas dos estudantes da pós-graduação, tal como devidamente manifestada em seus fóruns, eleições e toda a forma de consulta democraticamente realizada pela entidade;
III empreender esforços para garantir o direito à representação estudantil da pós-graduação nos diferentes colegiados e órgãos da Universidade Federal da Bahia;
IV estimular e auxiliar a organização da representação discente da pós-graduação, bem como o exercício de mandatos compromissados e públicos, dentro e fora da Universidade Federal da Bahia;
V defender condições de estudo, trabalho e de pesquisa condignas a todos os pós-graduandos da Universidade Federal da Bahia;
VI apoiar e acompanhar, judicial e administrativamente os estudantes de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, bem como em ações coletivas que tratem de objeto relacionado com a existência, permanência, certificação, extinção, incentivo, convênio ou qualquer modificação estrutural ou provisória intentada nos programas stricto e lato senso de pós-graduação da UFBA ou promovidos através desta;
VII incentivar junto aos pós-graduandos da Universidade Federal da Bahia a realização de reuniões, congressos, seminários, conferências ou quaisquer outras manifestações de cunho cultural, científico ou político que tratem de problemáticas significativas da sociedade brasileira, assim como estimular a publicação de obras de divulgação do conhecimento científico;
VII A - organizar e coordenar o encontro dos pós-graduandos da UFBA, como evento acadêmico geral e periódico, no intuito de possibilitar o debate interdisciplinar dos pós-graduandos dos diversos programas da UFBA, nos termos do item supra, bem como de programas externos, nacionais e internacionais, com ou sem a participação de professores convidados;
VIII promover o intercâmbio com os docentes, os técnico-administrativos e os estudantes de graduação da Universidade Federal da Bahia, bem como, suas entidades representativas;
IX participar da organização nacional dos pós-graduandos, por meio da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), e/ou de outras associações afins;
X empreender esforços pela transparência e democratização da Universidade Federal da Bahia e das instituições de fomentos à pesquisa, à cultura e à extensão universitária;
XI zelar pela memória do movimento estudantil da pós-graduação na Universidade Federal da Bahia;
XII defender uma universidade pública, gratuita, laica e de qualidade para todos os brasileiros, bem como a autonomia do ensino, da pesquisa e da extensão universitárias;
XIII reconhecer eleições da Representação Discente da pós-graduação junto aos órgãos colegiados da Universidade Federal da Bahia.

Título III – Da Composição da Entidade

Art. 3º - São elementos que compõem a APG-UFBA:
a)      seus associados;
b)      seu patrimônio;

Capítulo I - Dos Associados

Art. 4º - São associados da APG-UFBA, todos os estudantes matriculados nos programas de pós-graduação stricto e lato sensu da Universidade Federal da Bahia.
Parágrafo Único – O ato de associação à entidade fica isento da cobrança de qualquer importância.

Art. 5º - Todos os associados gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.

Art. 6º - São direitos dos associados:
a) votar e ser votado para os cargos eletivos da APG-UFBA;
b) ter voz e voto nas Assembleias Gerais;
c) participar de qualquer atividade promovida pela APG-UFBA;
d) frequentar a sede da APG-UFBA, utilizando-a para reunir-se ou promover qualquer atividade, desde que não contrarie o presente estatuto e que a diretoria da APG-UFBA seja notificada com antecedência de no mínimo 24h;
e) convocar Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o previsto pelo artigo 13º, §2º, alínea c;
f) ter acesso irrestrito a livros e documentos do acervo da APG-UFBA, obedecendo a regulamentação aprovada em assembleia para uso de documentos e normas do presente estatuto;
g) utilizar o patrimônio da APG-UFBA conforme o seu regimento de uso e de acordo com as normas do presente estatuto.

Art. 7º- São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto;
b) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos fóruns da APG-UFBA;
c) comparecer às assembleias gerais;
d) zelar pelo patrimônio da APG-UFBA, utilizando-o apenas em prol das atividades voltadas às finalidades da entidade e respeitando seu respectivo regimento de uso;
e) contribuir, de forma facultativa, financeiramente para a manutenção autônoma da entidade;
f) empreender esforços pela autonomia política da entidade;

Capítulo II - Do Patrimônio

Art. 8º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos sejam aplicados na satisfação de seus encargos.
Parágrafo Único – A alienação de qualquer um dos bens da entidade só poderá ser procedida pela deliberação favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) da diretoria da APG-UFBA com a necessidade de aprovação por assembleia geral dos estudantes da pós-graduação. 

Art. 9º - A receita da entidade é constituída por:
a) contribuição, doação e legados de seus associados;
b) doação e legados de terceiros, explicitada a origem;
c) subvenções;
d) rendas auferidas por meio de atividades promovidas pela entidade;
e) quaisquer outros meios admitidos por lei.
§ 1º - Toda receita e patrimônio da APG-UFBA deverão ser geridos pela diretoria da APG-UFBA.

Art. 10º - Em caso de dissolução da APG-UFBA, seu patrimônio será transferido para o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Bahia, salvo deliberação da Assembleia Geral dispondo em outro sentido.

Título IV – Da organização e funcionamento da entidade

Art. 11º - São instâncias deliberativas da APG-UFBA:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho dos representantes estudantis;
c) Reunião de Diretoria.

Capítulo I - Da Assembleia Geral

Art. 12º - A Assembleia Geral dos Estudantes de Pós-graduação é a instância máxima de deliberação da entidade.

Art. 13º - A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária se realizará uma vez por semestre, a contar da aprovação do presente Estatuto, cabendo sua iniciativa à diretoria da entidade, para deliberar sobre os temas de interesse da entidade e de seus associados.

I A Assembleia Geral Ordinária poderá ser convocada:

a)      Por deliberação da reunião de diretoria;
b)      Por deliberação do conselho de representantes estudantis;

II O edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, contendo sua pauta, local e horário, deverá ser previamente divulgado por todos os meios disponíveis para conhecimento dos pós-graduandos com no mínimo uma semana de antecedência.
      Parágrafo único – Em casos excepcionais e urgentes, com justificativa por escrito junto ao edital, a convocação da Assembléia Geral poderá ser feita com vinte e quatro (24) horas de antecedência. A justificativa de excepcionalidade deverá ser posta em votação imediatamente ao início da seção, que só deverá ter continuidade mediante a sua aprovação por maioria simples dos presentes.

§ 2º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a)      Por deliberação da reunião de diretoria;
b)      Por deliberação do conselho de representantes estudantis;
c)      Por requisição de qualquer associado da APG-UFBA, desde que tenha a assinatura de 6 associados de programas de pós-graduação distintos da UFBA.
Parágrafo único – Uma vez cumpridos os termos estabelecidos pela alínea acima, a diretoria da APG-UFBA deverá proceder imediatamente à convocação da Assembleia Geral Extraordinária, garantindo os mesmos procedimentos presentes no Art. 13º § 1º inciso II.

Art. 14º- A instauração da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária dependerá, em primeira chamada da presença de estudantes matriculados em pelo menos 6 (seis) programas diferentes de pós-graduação da UFBA, totalizando um mínimo de 20 estudantes matriculados em qualquer proporção em relação ao mínimo de programas anteriormente citados. Caso não seja alcançado quorum mínimo na primeira chamada da Assembléia Geral, a segunda chamada para a instauração dependerá da presença de no mínimo 3  (três) programas e 10 (dez) estudantes.

Art. 15º - A mesa da Assembleia Geral deverá ser composta pela diretoria da APG-UFBA. 
Parágrafo único - Em caso de impossibilidade da diretoria da APG-UFBA, ou se a maioria da Assembléia Geral assim deliberar por maioria simples dos presentes, a mesa poderá ser composta ou substituída a qualquer momento depois de iniciada a sessão por qualquer associado à entidade.

Art. 16º - O voto será garantido na Assembleia Geral a todos os associados da APG-UFBA.

Art. 17º - É direito de qualquer associado da APG-UFBA apresentar propostas para a pauta no início da Assembléia Geral.

Art. 18º - A pauta será aprovada pela Assembleia Geral por maioria simples de votos.

Art. 19º - São atribuições da Assembléia Geral:
I deliberar sobre medidas de interesse dos associados;
II deliberar sobre casos omissos no presente Estatuto;
III aprovar reformas no estatuto da entidade, pela maioria absoluta de 2/3 dos votos dos presentes, desde que convocada especificamente para deliberar sobre tal assunto;
IV julgar recursos de decisões do Conselho de Representantes Estudantis;

Capítulo II – Do Conselho de Representantes Estudantis

Art. 20º- O conselho de representantes é composto pelos representantes discentes dos programas de pós-graduação stricto sensu e pelos representantes discentes dos cursos de pós-graduação lato sensu da Universidade Federal da Bahia.

Art. 21º - Compete ao conselho de representantes estudantis:
I  apreciar recursos impetrados por qualquer estudante ou representante estudantil, referente à decisão proferida pela diretoria da APG-UFBA ou qualquer de seus membros;

II fiscalizar a atuação da diretoria da APG-UFBA e do processo eleitoral da entidade;
III apreciar e aprovar, anualmente, as contas da diretoria;
IV destituir quaisquer dos diretores que não cumprirem suas funções previstas por este estatuto;
V  anular as eleições da APG-UFBA, se comprovado vício ou fraude;
VI  revisar este estatuto, num prazo máximo de dois anos, apresentando, se necessário, emendas a serem votadas na Assembléia Geral;
VII  definir o calendário eleitoral e elaborar o regimento das eleições.

Art. 22º - O conselho de representantes estudantis será convocado pela diretoria da APG ou por no mínimo 3 (três) representantes estudantis de programas e cursos de pós-graduação distintos  da UFBA com gestão em vigor.
§ 1° a instalação da reunião se dará com um quórum mínimo de 3 (três) representantes estudantis de programas e cursos de pós-graduação distintos da UFBA com gestão em vigor.
§ 2° - Os representantes estudantis da pós-graduação stricto senso e curso de pós-graduação lato senso terão direito a um voto por curso. Assim como os membros da diretoria da APG-UFBA terão direito a um voto da diretoria.

Art. 23º - As reuniões do Conselho deverão ser convocadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à sua realização através de material escrito contendo a pauta, horário e local da mesma.

Capítulo III – Da reunião de diretoria

Art. 24º - A diretoria é o órgão executivo da APG- UFBA, competindo-lhe:
I - administrar a entidade em gestão anual, sendo facultado aos seus membros uma reeleição, desde que estejam em regularidade com o estatuto da APG-UFBA;
II - respeitar, encaminhar e executar as decisões do Conselho de representantes estudantis e das Assembléias Gerais;
III - representar os estudantes da pós-graduação da Universidade Federal da Bahia em todas as instâncias do movimento estudantil;
IV - manter a documentação e livros da entidade devidamente atualizados e arquivados e torná-los acessíveis a todo e qualquer estudante da UFBA;
V - cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os estudantes;
VI - zelar e se responsabilizar pelo patrimônio da APG - UFBA, emitindo relatório de tombamento e alienação dos bens ao final da gestão;

Art. 25º - A Diretoria da APG-UFBA deverá realizar uma reunião ordinária mensalmente, sendo obrigatória a presença de seus membros.
§ 1° - o quorum necessário para instalação da reunião será estabelecido por maioria simples dos membros em exercício.
§ 2° - para aprovação das matérias deliberadas exigir-se-á o voto da maioria simples dos diretores presentes.
§ 3° - sempre que necessário, será convocada sessão extraordinária, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por 1/3 (um terço) dos integrantes da diretoria.
§ 4° - as reuniões da Diretoria da APG - UFBA devem ser abertas com direito a voz para todos os estudantes da pós-graduação presentes e a um voto para cada membro da diretoria em exercício.

Art. 26º – Não havendo suplência, em caso de vacância em cargo de membro da Diretoria, a vaga será preenchida por qualquer associado, indicado por comissão formada por 3 (três) diretores da APG-UFBA, que submeterá a proposta à Assembleia Geral com aprovação por maioria simples dos votos.
Parágrafo único - em caso de renúncia de uma Diretoria inteira, deverá ser convocado um Conselho de representantes estudantis extraordinário, a realizar-se num prazo de 3 (três) dias úteis, para organizar uma nova eleição.

Art. 27º - A diretoria será composta por 9 (nove) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, a saber:
I – coordenação geral (composta do coordenador e vice coordenador);
II – secretaria;
III – coordenação de comunicação;
IV – coordenação de finanças;
V – coordenação de Ensino, Pesquisa e extensão;
VI – coordenação de assistência estudantil;
VII – coordenação de articulação e formação política;
VIII – coordenação de assuntos jurídicos.

Título V – Da Eleição e dos mandatos

Art. 28º - A composição da diretoria da APG-UFBA far-se-á por eleição direta, voto secreto e maioria simples dos votos válidos, tendo direito a voto os associados da entidade.
Parágrafo único - Se nenhuma chapa se inscrever no prazo estipulado pelo edital, a comissão eleitoral deverá publicar novo edital.

Art. 29º - O processo eleitoral será iniciado pela diretoria da APG-UFBA convocando um conselho de representantes estudantis para tal fim, com antecedência mínima de 30 dias antes do término do mandato.
Parágrafo único – O conselho de representantes estudantis aprovará cinco membros dentre os associados para compor a comissão eleitoral.

Art. 30º - Cabe à comissão eleitoral:
§ 1° publicação de edital específico para eleição composto por:
I - data limite para registro das chapas;
II - período de campanha eleitoral;
III - data em que serão realizadas as eleições;
IV – garantir a presença de um membro fiscal de cada chapa durante o processo eleitoral;
V - data em que será dada a posse aos eleitos;
VI - limite de gastos de campanha eleitoral.
§ 2°  No processo eleitoral:
I - conferir os registros de matrícula dos inscritos;
II - realizar as eleições;
III - proceder a apuração dos votos.

Art. 31º - Cada chapa deverá apresentar à comissão eleitoral, no ato de registro, os nomes e respectivos comprovantes de matrícula de seus integrantes, estando de acordo com os cargos previstos no art. 27º deste estatuto.
§ 1° Qualquer associado da APG-UFBA poderá ser candidato à cargo da diretoria da entidade.
§ 2° Os membros da diretoria que pleitearem novo mandato deverão desvincular-se de suas funções no ato de inscrição da respectiva chapa.

Art. 32º - Em caso de vacância de todos os cargos diretivos da APG-UFBA, no período eleitoral, a comissão eleitoral assumirá a diretoria até a realização das eleições.
Parágrafo único - Nesse caso, a comissão eleitoral terá prazo de 30 (trinta) dias para realizar as eleições.

Art. 33º - Os eleitos tomarão posse perante os estudantes e a comunidade em geral, até 15 (quinze) dias após apuração dos votos, em solenidade convocada pela comissão eleitoral.

Art. 34º - A diretoria eleita terá mandato de 01 (um) ano, a iniciar-se no ato da posse.

Título VI – Das Disposições Gerais e Transitórias

Capítulo I - Das Disposições Gerais

Art. 35º - Qualquer modificação no Estatuto da APG-UFBA será decidida em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante ampla divulgação, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Art. 36º - No caso de reforma total do Estatuto:
a) será eleita uma comissão na diretoria da APG-UFBA para elaborar um projeto de estatuto, que, depois de amplamente divulgado, terá 30 (trinta) dias para receber propostas e emendas de qualquer associado;
b) a comissão sistematizará as propostas de emenda que serão integradas ao projeto do novo Estatuto;
c) transcorridos os 30 (trinta) dias desde a divulgação do projeto de estatuto, será convocada nova Assembléia Geral, a fim de decidir sobre a aprovação do novo projeto de estatuto, que deverá ter a aceitação de pelo menos dois terços (2/3) dos associados presentes.

Art. 37º - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações que a diretoria contrair em nome da Associação de Pós-Graduandos da UFBA.

Art. 38º - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da diretoria da APG-UFBA, em virtude do ato regular de gestão.

Capítulo II - Das Disposições Transitórias

Art. 39º - A diretoria deverá, imediatamente após a aprovação do presente Estatuto, providenciar o seu registro em cartório/nas instâncias e normatização da UFBA.
Art. 40º - A atual diretoria cumprirá o seu mandato regularmente até a posse de sua sucessora, eleita conforme o presente Estatuto.
Art. 41º - A APG-UFBA não distribuirá lucros ou vantagens pecuniárias a quaisquer de seus dirigentes e demais estudantes.
Art. 42º - Em caráter excepcional, o processo eleitoral descrito no título V deste estatuto será sobreposto pelas disposições decididas na assembléia de referendo da fundação da APG-UFBA, realizada no dia 26 de maio de 2011 no auditório I da FACED as 18:00h com aprovação de  2/3 dos associados presentes e registrada em ata. Este artigo tornar-se-á anulado após o fim deste processo eleitoral.
Art. 43º - Os casos omissos neste estatuto e nos regimentos internos dos órgãos da APG-UFBA serão resolvidos pela diretoria, ad referendum do Conselho de representantes estudantis.
Art. 44º - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.


Salvador, 26 de maio de 2011.