sábado, 16 de abril de 2016

Edital de Convocação de Eleição para Delegados ao XXV Congresso da ANPG (9 a 12 de junho – Belo Horizonte)

Data de Publicação: 18/04/2016      Inscrição de chapa 19 a 22/04/2016         Eleição: 05 e 06/05/2016

Considerando o Regimento Geral do XXV Congresso, a Associação de Pós-Graduandas/os da Universidade Federal da Bahia (APG UFBA), resolve:

Artigo 1º - A Comissão Eleitoral para organizar o processo de eleição para delegados da Universidade Federal da Bahia ao XXV Congresso Nacional de Pós-Graduandos será composta pelos estudantes:

Nome
Curso
Programa
Matrícula
Márcia Morschbacher
Mestrado
Programa         de         Pós-
graduação em Educação
212115957
Paulo José Riela Tranzilo
Doutorado
Programa         de         Pós-
graduação em Educação
212115965
Maíra de Araújo Oliva Gentil
Doutorado
Programa         de         Pós-
graduação em Educação
212115956
Eliabe Figueredo de Oliveira
Especialização
Faculdade de Educação
-











Artigo 2º - O Processo Eleitoral será realizado para o preenchimento das seguintes vagas, calculadas conforme o determinado pelo Regimento Geral do XXV CNPG:

         30 (trinta) Delegados e 30 (trinta) suplentes dos cursos Stricto Sensu

         1 (hum) Delegado e 1 (hum) suplente dos cursos de Lato Sensu

Artigo 3º - A Comissão Eleitoral aceitará candidaturas organizadas em chapa de no mínimo 05 (cinco) integrantes, até o dia 22/04/2014, através do endereço eletrônico eleicoesufbacnpg@gmail.com.

        Parágrafo único – Todos os integrantes deverão ser Pós-graduandos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação vinculados à Universidade Federal da Bahia. A inscrição deverá ser acompanhada de comprovante de matrícula com carimbo da Coordenação e documento de identificação com foto.

Artigo 4º - Se houver mais de uma chapa inscrita no processo eleitoral, o número de delegados será distribuído proporcionalmente.

Artigo 5º - Cada chapa de candidatos será responsável pela sua divulgação, tendo como período de campanha entre os dias 25/04 a 04/05/2016.

Artigo 6º - A Comissão eleitoral providenciará as urnas e as cédulas com os nomes das Chapas em ordem alfabética.

Artigo 7º - Os estudantes de pós-graduação poderão votar em ambas as urnas, apresentando no ato da votação documento original com foto e comprovante de matrícula.

Artigo 8º - A Comissão Eleitoral providenciará duas urnas para a coleta de votos no período de 05 e 06/05/2016. Uma das urnas será móvel e a outra ficará aberta na Faculdade de Educação/UFBA.

Artigo 9º - A apuração dar-se-á no dia 06/05/2016, após o fechamento das urnas, na Faculdade de Educação/UFBA.


Associação de Pós-Graduandas/os da UFBA (APG UFBA)

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