segunda-feira, 30 de março de 2020

Na última sexta-feira, 27 de março, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal - RS, expediu  recomendação à CAPES, para que “REVOGUE OU SUSPENDA OS EFEITOS DA PORTARIA CAPES Nº 34, DE 9 DE MARÇO 2020, que alterou de forma abrupta processos em curso de concessão de bolsas “. O Procurador diz que a Portaria, ao suspender abruptamente a concessão de bolsas de mestrado e doutorado ocasionará danos ao direito à educação de futuros/as mestrandos/as e doutorandos/as, atentando assim contra o direito constitucional à educação. Nós não temos qualquer dúvida disso!


O MPF determinou que a CAPES responda até 31 de março se acatará ou não a recomendação, para que então, proponha uma Ação Civil Pública e requisitou informações sobre as razões de edição da Portaria 34, cópia do procedimento e estudos; planilhas de distribuição de bolsas, quantitativos de reduções de 2019 e simulações do impacto dos modelos propostos e o resultante da portaria por curso de pós-graduação, por instituição e o total geral; quantitativos de bolsas em janeiro/19, janeiro/20 e a estimativa do quadro de bolsas no país, com a implementação da Portaria nº 34, por curso de pós-graduação, por instituição e o total geral; se houve determinação ou orientação do MEC para a edição da Portaria nº 34, encaminhando cópias dessa documentação e outras informações pertinentes.

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