sábado, 8 de maio de 2021

Resposta à interposição de recursos da homologação das chapas 2021/2021

A Comissão Eleitoral da Eleição da APG 2021/2022 vem, no exercício de suas prerrogativas, oferecer à comunidade da pós-graduação da UFBA o resultado final das inscrições das chapas levando em consideração os recursos e retificações lançados pelas chapas proponentes.

A priori, precisamos elucidar à comunidade que o regimento da APG é de forma recorrente vago, deixando abertas interpretações que podem ser mobilizadas por diferentes perspectivas e interesses. Da nossa parte, enquanto uma comissão formalmente eleita pela comunidade para tocar a tarefa da eleição, é nosso único e irrevogável interesse garantir que esta eleição aconteça da forma mais célere, transparente e representativa o possível diante da conjuntura que se interpõem com suas inúmeras dificuldades. Fazemos isso não apenas como dever estatutário, este sim claramente regido, mas também pela compreensão de que a mobilização para a eleição é um momento único para engajar politicamente a deveras pulverizada pós-graduação.

Vamos aos fatos. O regimento da APG, disponível no mesmo blog onde esta nota está sendo publicada, estabelece em seu 27º artigo que a diretoria deve ser composta por no mínimo 9 pessoas e no máximo 12. Assim, nossa compreensão é de que para homologar uma chapa, precisamos ter no mínimo nove pessoas com a documentação adequada. Critério mínimo que todas as chapas atenderam.

Com o objetivo de não penalizar nenhum proponente ou proponente, e com a consciência que mesmo concursos federais permitem a retificação de documentação com qualquer sorte de equívoco durante sua etapa de recursos, abrimos para as retificações apontadas em publicização anterior, as quais foram todas prontamente atendidas pelas chapas 1 e pela chapa 2.

Assim sendo, como forma de retorno ao recurso da chapa 3, levantado em pleno gozo do direito dos membros e das membras dessa chapa, para que as duas outras chapas não fossem homologadas, a presente comissão vem realizar retorno negativo a tal requisição, haja vista os elementos levantados anteriormente. 

Sustentamos que a presente comissão é soberana, mas se encontra sempre aberta durante este processo para escutar e quando possível atender àquilo que for apontado e cabível pelos e pelas pleiteantes e demais membros e membras da comunidade da pós-graduação da UFBA.

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